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TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ABRE  CENTRO DE RECEPÇÃO DE  CANDIDATURAS

  24 May 2022

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ABRE CENTRO DE RECEPÇÃO DE CANDIDATURAS

O Tribunal Constitucional procede, esta quarta feira, a abertura do Centro de Processamento de Dados, reservado à recepção, verificação e validação dos documentos relativos à apresentação de candidaturas às Eleições Gerais, anunciou, esta segunda-feira, a sua presidente, Laurinda Cardoso.

A apresentação de candidaturas pelos partidos políticos, que decorre da criação de condições para a participação nas eleições gerais, obedecendo a lei, tem, assim, um mecanismo à disposição para formalizar os actos. A presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, sem avançar mais informação circunstancial sobre as características específicas do Centro de Processamento de Dados, limitou-se em confirmar o seu funcionamento, a partir de amanhã. Laurinda Cardoso anunciou a abertura do Centro durante o seminário sobre Incompatibilidades e Inelegibilidades aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e de deputados à Assembleia Nacional, promovido pelo Tribunal Constitucional e dirigido a jornalistas nacionais e estrangeiros licenciados para exercer a actividade no país.

Na sua intervenção, a veneranda juíza do Tribunal Constitucional, reconheceu o papel fundamental dos meios de comunicação social no funcionamento do regime político democrático, em particular, num momento "tão crucial como é o das Eleições".

Aos meios de comunicação social, cabe, também, a responsabilidade de fornecer as informações necessárias para que os cidadãos exerçam o seu direito de voto de forma livre e consciente, referiu Laurinda Cardoso. Acrescentou que os partidos políticos, conscientes disso, encontram nesses meios, o canal ideal para apresentar os seus candidatos e fazer chegar a sua mensagem aos cidadãos. "Às vezes, o problema não é o que ouvimos, mas sim como ouvimos e transmitimos", advertiu a juíza.

Sobre o seminário, Laurinda Cardoso disse que o exercício se enquadra na preparação das condições necessárias para a realização das eleições gerais. Com isto, continuou, o Tribunal Constitucional pretende, de forma pedagógica, dialogar e municiar os distintos órgãos de comunicação social de ferramentas necessárias para melhor informarem os cidadãos sobre os temas inerentes ao processo de apresentação de candidaturas. A presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, pontualizou que é na qualidade de agentes eleitorais, de acordo com o disposto na resolução nº7/12 da Assembleia Nacional, que, no exercício da cobertura eleitoral, aos órgãos de Comunicação Social se assistem direitos e deveres sobre como aceder à fonte de dados eleitorais , como actuar com rigor e profissionalismo e como abster-se de publicar resultados não oficiais, entre outros.

Prestação do Tribunal

Laurinda Cardoso, ao debruçar-se sobre eventuais atrasos nas decisões do Tribunal Constitucional, em resposta a uma questão levantada pelos participantes, disse, de forma categórica, que esta preocupação não se encaixa na prestação do TC, porque o órgão tem conduzido os processos com muita seriedade. "Neste momento, não temos nenhum processo para aferição e anotação pendente".

A juíza sossegava, assim, a inquietação levantada, em jeito de comparação, sobre o período de resposta do Tribunal Constitucional às providências cautelares inten- tadas por militantes da UNITA e pelo membro do MPLA, António Venâncio. Acrescentou que, em relação à última providência, o Tribunal Constitucional tratou da mesma há mais de quatro ou cinco dias, tendo as partes interessadas sido notificadas.

A presidente do Tribunal Constitucional, para que fosse prestado um esclarecimento mais circunstancial, autorizou a directora do Gabinete de Assessoria Técnica e de Juris Prudência do TC, Aida Gonçalves, a tecer considerações pontuais. Sublinhou, por usa vez, que o "acórdão 720/2022 que recaiu sobre uma providência intentada por militantes da UNITA, para impedir a realização do congresso, a resposta está publicada no site do tribunal.

Aida Gonçalves explicou que, tratando-se de duas providências recepcionadas em períodos próximos, o TC decidiu atender as duas, praticamente, ao mesmo tempo. "Esta situação, dependente, às vezes, de como os factos são alegados pelas partes. Tanto uma, como a outra mereceram resposta antepada do Tribunal Constitucional", esclareceu.

A presidente do Constitucional, Laurinda Cardoso, referiu que, o que acontece, às vezes, é que as partes trazem o tema a público, para mostrar que intentaram uma acção, e depois não vêm dizer que lhes foi dada a resposta. "Nós não o fizemos, porque, por norma, o Tribunal Constitucional não torna público os despachos, apenas publica os acórdãos através do site da instituição". A título de informação, Laurinda Cardoso disse que, na última semana do mês de Março, o Tribunal aferiu e anotou cerca de seis processos de associações políticas.

Cobertura eleitoral envolve jornalistas identificados

A presidente da Comissão da Carteira e Ética, Luísa Rogério, ao se pronunciar sobre a cobertura aos eventos dos partidos, reconhece que o ambiente actual é típico do período eleitoral, tendo referido, a propósito, que a grande novidade está no facto de que os jornalistas que vão cobrir as eleições estarem devidamente identificados.

"Só é jornalista quem for portador de um título de habilitação profissional, uma medida válida para profissionais nacionais, estrangeiros e, também, para estagiários", esclareceu Luísa Rogério, fazendo menção da máxima "é preciso separar o trigo do joio".

Luísa Rogério prestou os esclarecimentos quando se pronunciava sobre a Lei de Imprensa, ética e deontologia do profissional da Comunicação Social no contexto do processo eleitoral, justificando a rigorosidade pelo facto de "existirem muitos não jornalistas nas redacções".

"Há muita gente disfarçada nas redacções, e muitos comissários políticos", enfatizou, para ilustrar a forma como vê a organização e desempenho da classe. "Temos de ter a certeza que esse processo será coberto por jornalistas em condições de o serem, e que possam ser responsabilizados, pelo menos, do ponto de vista disciplinar", aflorou, também, a jornalista.

A presidente da Comissão da Carteira e Ética considerou o processo eleitoral, a nível da pré-campanha, "um bocadinho mais complicado", porque, no seu entender, nota-se uma grande parcialidade na cobertura dos eventos promovidos pelos partidos políticos, o que, para si, fere o princípio da constitucionalidade.

Para o juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional, Carlos Magalhães, que se debruçou sobre "A conduta cívica eleitoral, os problemas com a cobertura da campanha eleitoral têm a ver com o facto de os órgãos da Comunicação Social não terem uma linha editorial autónoma, "senão aquela que os sujeita a princípios do código de conduta eleitoral e demais diplomas legais em vigor". O juiz Carlos Magalhães frisou que os órgãos de comunicação social têm direitos e deveres, devendo, no seu exercício, obediência a princípios da Lei de Imprensa, obrigando-os, por isso, a adoptarem uma conduta cívica e moral durante a cobertura do processo eleitoral.

O jurista Leandro Ferreira apresentou o quadro dos impedimentos e inelegibilidade aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e de deputados à Assembleia Na-cional. "Está-se em presença de situações concretas de inelegibilidade, no caso de cidadãos que sejam titulares de alguma nacionalidade adquirida, candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, os cidadãos que tenham sido conde- nados com penas de prisão superior a três anos, candidatos aos cargos referidos e a deputados à Assembleia Nacional", esclareceu o jurista.

Frente Patriótica não está autorizada a exercer actividades

O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, referindo-se à apresentação de candidaturas pelos partidos políticos às eleições gerais, esclareceu que a Frente Patriótica Unida não está autorizada a exercer actividades político-partidárias, pelo facto do projecto político não estar anotado pelo Tribunal Constitucional, "não constituindo, por isso, uma coligação".

O responsável, que falou sobre os requisitos legais e os procedimentos para a apresentação de candidaturas às eleições gerais, esclareceu que, quem assim procede, "incorre ao crime de afronta da autoridade pública do Estado, havendo consequências legais". "A Lei dos Partidos Políticos e o próprio Código Penal angolano estabelecem determinadas culminações legais quando há desobediência à autoridade pública do Estado", pontualizou Mauro Alexandre.

Questionado se o mesmo pode se candidatar para o próximo pleito eleitoral que se aproxima, o director do Gabinete dos Partidos Políticos disse que só podem apresentar candidaturas, nos termos da Constituição e da lei, os partidos políticos e as coligações de partidos que estejam legalmente inscritas. "Este movimento de cidadãos que, efectivamente, conhecemos, porque o Tribunal não está à margem da sociedade, e que tem se apresentado publicamente não é, aos olhos do Tribunal Constitucional, um ente jurídico próprio", frisou, tendo acrescentado que, "não sendo, significa que não existe, em termos jurídico-legais".

Por isso, continuou, a mesma não pode apresentar candidaturas, por um lado, e por outro, não pode praticar determinadas acções ou actividades de cariz político ou partidário, por ser uma acção reservada por lei aos partidos políticos.

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