O Tribunal Constitucional vai dar início ao processo de verificação preliminar dos dados constantes do Ficheiro Informático dos Cidadão Maiores (FICM), depois da recepção da cópia definitiva, esta segunda-feira, da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
As informações avançadas pela presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, indicam que o ficheiro vai permitir fazer o cruzamento dos dados dos cidadãos maiores com o das candidaturas.
Em declarações aos jornalistas momentos antes da recepção da cópia definitiva do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores, que comporta um total de 14.399.391 potenciais eleitores, a juíza conselheira garantiu que o Tribunal está em condições de dar continuidade ao trabalho, do ponto de vista de ensaio dos elementos técnicos dos dados constantes no Ficheiro e da verificação preliminar, tendo em conta o processo de apresentação de candidaturas, em curso.
O presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, indicou que "os dados do Ficheiro vão impactar as actividades do Tribunal Constitucional, no decurso das suas competências”.
Diante do plenário do Tribunal Constitucional e da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva entregou o envelope contendo o Ficheiro e a palavra passe (senha). Aos presentes, de modo a descontrair o ambiente, esclareceu que o conteúdo do envelope era apenas a senha: "Para não pensarem que estou a entregar o envelope com mais alguma coisa", gracejou.
O director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Mauro Alexandre, disse que, com a recepção do Ficheiro Informático, o Tribunal Constitucional vai prosseguir com a avaliação dos dados e proceder à integração e importação dos mesmos para a sua base de dados, para efeitos de validação das candidaturas.
Em termos práticos, reforçou, com os dados a instituição está, agora, em condições de fazer o cruzamento dos mesmos com os dos cidadãos maiores, bem como com aqueles que serão entregues pelas candidaturas.
Quanto ainda a verificação, apontou, a título de exemplo, o cruzamento, num primeiro momento, dos dados recepcionados com os das candidaturas, seguido da verificação de situações de duplicidade em relação a candidatos e subscritores.
Em determinadas situações, pode-se dar o caso de um subscritor ou apoiante de uma certa candidatura ter os dados duplicados. "Com o ficheiro, o Tribunal Constitucional consegue fazer esse cruzamento e facilmente detectar situações de duplicidade, para que o processo siga o seu curso de acordo com a Lei”, disse.
Sublinhou que, em caso de duplicidade de candidatos ou apoiantes, a Lei estabelece que seja validado o apoio dado à candidatura que entra em primeiro lugar no Tribunal Constitucional.
Questionado se há possibilidade, caso seja detectada alguma insuficiência, de os partidos políticos ou coligações suprirem tais irregularidades, Mauro Alexandre afirmou que sim.
Os partidos políticos e coligações de partidos, que não passarem pelo crivo do Constitucional num primeiro momento, terão a oportunidade de, num prazo de dez dias, suprir as insuficiências que decorram da entrega dessas candidaturas.
Para o porta-voz do Gabinete dos Partidos Políticos, o acto de segunda feira representa mais um passo importante na preparação e execução das tarefas essenciais do processo eleitoral, no que diz respeito às responsabilidades do Tribunal Constitucional.
O processo eleitoral angolano, lembrou, comporta vários intervenientes nas diferentes fases. Esta etapa, indicou, permite ao Tribunal Constitucional apreciar e validar as diversas candidaturas.
Comissão Eleitoral confirma auditoria do Ficheiro
O porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Lucas Quilundo, confirmou a realização de uma auditoria ao Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores, por uma entidade estrangeira, a Intellera.
Quanto aos prazos fixados para a conclusão do trabalho, o responsável disse que se trata de um processo que pode ir até 15 dias antes da realização das eleições.
Sobre o procedimento de selecção, Lucas Quilundo referiu que tem sido feita mediante concurso público. Nisto, acrescentou, foi seleccionada uma entidade independente para proceder à auditoria do ficheiro e da solução tecnológica que está a ser construída para as eleições gerais deste ano.
Para o porta -voz, a entidade seleccionada cumpriu os requisitos exigidos no Caderno de Encargos e o procedimento de concurso. Com a recepção do FICM pelo Tribunal Constitucional, adiantou, a Comissão Nacional Eleitoral está em condições de estabelecer o número exacto das assembleias de voto a construir e mesas de votos.
"Será possível, a partir destes dados, construir as assembleias de voto, o número exacto das mesas, bem como as acções relacionadas com o credenciamento dos diversos agentes eleitorais que passam pelos membros das assembleias de voto, os delegados dos partidos políticos, os órgãos de comunicação social e todo um conjunto de agentes eleitorais envolvidos no processo", esclareceu.
Confrontado com as diferenças verificadas entre o ficheiro provisório e a cópia definitiva, Lucas Quilundo assinalou que da lista inicial foram expurgados os cidadãos que, por diversas razões e consequências legais, não devem constar.
É o caso de cidadãos que não vão completar 18 anos até 24 de Agosto de 2022, assim como os cidadãos falecidos, bem como aqueles que por razões legais estão impedidos de exercícios políticos. Sem avançar o número de cidadãos eliminados, Lucas Quilundo sublinhou: "O que conta para o trabalho da CNE é o número definitivo no ficheiro”.