Os limites das remessas internacionais estabelecidos para as operações retomadas, esta quarta-feira, pela Western Union, em Angola, passam do valor inicial de dois mil, para cinco mil dólares por mês, já nos próximos dias, de acordo com uma decisão anunciada, nesta sexta-feira, pelo BNA.
A decisão foi tomada no fim de uma reunião ontem realizada entre o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, e o presidente para a Europa, Médio Oriente e África da Western Union, Jean Claude Farah que, num dia antes, tinha anunciado à imprensa que faria uma solicitação nesse sentido durante o encontro.
Uma nota de imprensa publicada pelo BNA declara que o governador "partilhou as iniciativas complementares no domínio cambial, em que se inclui a harmonização de regras sobre remessa de valores, em função de disposições normativas sobre operações privadas publicadas em 2021”.
Segundo dados disponíveis na nossa Redacção, essas disposições incluem as medidas de simplificação cambial anunciadas pelo BNA, em Março de 2021, para tornar o ambiente de negócios mais favorável, alargando o volume das transferências por beneficiário de 120 para 250 mil dólares por ano.
Naquela ocasião, o governador afirmou, para explicar a medida, que as transferência passavam a estar destituídas de quaisquer limites nos pagamentos relacionados com Saúde e Ensino, sendo esse "o caminho a percorrer para reduzir a burocracia e a complexidade, mas, ao mesmo tempo, para continuar a reforçar as competências e capacidades dos bancos comerciais a nível do ‘compliance’, combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo”.
O documento indica que, durante o encontro, Jean Claude Farah expressou reconhecimento pelo desenvolvimento económico e financeiro do país nos anos mais recentes, particularmente no domínio cambial, permitindo retomar com segurança a actividade que a companhia exercia em Angola até 2014.
Também anunciou ao governador investimentos relevantes efectuados pela Western Union em termos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, bem como na digitalização da oferta de serviços de remessa de valores.
Naquela altura, o BNA também eliminou o licenciamento para importação de mercadorias, alterando os limites de pagamentos por instrumentos de remessa documentária e para as operações de adiantamento.
Dessa forma, passou a vigorar a intenção entre o importador e o exportador, e se a modalidade de pagamento for de adiantamento, pode ser feito, desde que a mercadoria dê entrada ao país em até 90 dias.
Nos casos em que a mercadoria entra mais tarde, o BNA tem instrumentos adequados, como as garantias bancárias.