As comissões de especialidade da Assembleia Nacional aprovaram, esta segunda-feira, por unanimidade, o pedido do Presidente da República para legislar sobre o Regime Tributário Especial para Cabinda.
Enviado com carácter de urgência, o documento, que vai à votação final na quinta-feira, prevê medidas para tornar a província de Cabinda num pólo atractivo de investimento estrangeiro, através da redução de impostos fiscais e melhoria do ambiente de negócios. Ontem, os deputados da 1ª e 4ª comissões, aprovaram, ainda, a proposta de alteração à Lei Geral do Trabalho, também de iniciativa Presidencial, para tornar o diploma mais voltado à justiça social e à dignidade humana, além da proposta de Alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda.
A deputada do MPLA Júlia Ornelas indicou que o diploma pretende, não só, alargar o âmbito dos produtos que podem beneficiar do regime na vertente aduaneira, como também incluir uma melhoria ao Regime de Tributação Interna, nomeadamente, redução das taxas referentes aos impostos Industrial, Predial e sobre a aplicação de capitais.
Outro diploma apreciado ontem e submetido para a discussão na plenária de quinta-feira tem a ver com a Proposta de Lei de Autorização Legislativa sobre a Alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda (Bloco 0), com o objectivo de assegurar condições económicas que promovam a optimização da produção e acautelem a rentabilidade e sustentabilidade das operações petrolíferas na área de concessão.
O deputado João Guerra, da Quinta Comissão de Economia e Finanças, disse que, com a aprovação do diploma, o Executivo pretende aumentar a produção de petróleo e gás no país.
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, solicitou autorização à Assembleia Nacional para legislar sobre as referidas matérias. As primeira, quarta, quinta e décima Comissões de Trabalho da Assembleia Nacional, também, aprovaram ontem, na generalidade e por unanimidade, a Proposta de Lei de Bases da Função Pública, e o Relatório-Parecer Conjunto, na Generalidade, sobre a Proposta de Lei Geral de Trabalho.
O primeiro diploma visa congregar, num único instrumento, as bases fundamentais da Função Pública, evitando a dispersão legislativa existente sobre a matéria, bem como clarificar e desenvolver, no plano da lei formal, várias matérias sobre o funcionalismo público, insuficientemente tratadas pelos diplomas actuais.
A Proposta de Lei, constituída por 13 capítulos e 129 artigos, pretende revogar a Lei 17/90, de 20 de Outubro, sobre os princípios a observar pela Administração Pública e demais legislação que contraria o disposto no presente diploma legal.
A Proposta de Lei Geral de Trabalho, também de iniciativa legislativa do Presidente da República, nos termos constitucionais e regimentais, possui 11 capítulos e 326 artigos. O diploma faz referência ao valor da dignidade humana e prevê, na realidade normativa, a garantia de respeito e dignidade das partes contratuais, no sentido do processo de constituição, vigência e extinção da relação jurídico-laboral tenha como fundamento e limite a própria pessoa humana.
Os deputados apreciaram ainda ontem, na generalidade, a Proposta de Lei que Altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação. Este diploma, a exemplo dos anteriores mencionados, deverá, igualmente, ser discutido, na generalidade, durante a sessão plenária marcada para a próxima quinta-feira.