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CNE PRORROGA O PRAZO DE INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS  DE LISTA DOS CONCORRENTES

  02 Aug 2022

CNE PRORROGA O PRAZO DE INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS DE LISTA DOS CONCORRENTES

O plenário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) prorrogou para amanhã, 3 de Agosto, o prazo da recepção das listas de credenciamento dos delegados de lista dos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais de 24 deste mês.

A informação foi avançada pelo porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, no final da reunião extraordinária do plenário da instituição, durante a qual se procedeu à apreciação de uma solicitação apresentada pelo Partido Humanista de Angola, da candidata Bela Malaquias, no sentido de obter a prorrogação do período previsto para 30 de Julho, por alegadas dificuldades no manuseio dos equipamentos.

A sessão extraordinária, de acordo com o porta-voz, serviu, também, para análise da questão ligada a um expediente da UNITA, que chamou de "recurso hierárquico impróprio" com vista a obter a anulação de uma deliberação do plenário da CNE sobre uma reclamação a ela dirigida e relacionada com o entendimento daquele partido à volta da estrutura de apuramento dos resultados, assim como a quota de observadores para as Eleições Gerais.

"A este respeito, depois de uma apreciação técnico-jurídica e o necessário enquadramento, o plenário decidiu não conceder o pedido", disse.

Lucas Quilundo informou à imprensa que, considerando os prazos legais estabelecidos e feita uma ponderação relativamente à justeza e legitimidade do pedido do PHA, a CNE anuiu a prorrogação, de tal sorte que o período para a inscrição dos delegados de lista no sistema disponibilizado pela CNE foi estendido até quarta-feira (amanhã).

"O equipamento, agora em mãos dos operadores dos partidos políticos e coligações de partidos políticos para fazer a inscrição dos delegados de lista, deve ser, impreterivelmente, depositado nas Comissões Municipais Eleitorais até 3 de Agosto, para permitir que, a partir desta data, as Comissões Municipais Eleitorais iniciem a impressão das credenciais dos delegados de lista", disse.

Sublinhou que o Partido Humanista foi, de facto, a única formação política concorrente que solicitou o alargamento do prazo, por alegadas dificuldades operacionais com o equipamento, mas a decisão visa beneficiar as demais forças que, mesmo não solicitando, possam, eventualmente, se deparar com algum constrangimento.

"Para permitir que haja o maior número possível de delegados de lista nas assembleias de voto, o plenário, de forma unânime, deliberou o alargamento do prazo que, assim, acaba por beneficiar, inclusive, àquelas formações políticas concorrentes que não solicitaram a prorrogação do prazo", esclareceu.

Com a data prévia para 30, a CNE reitera que "até 3 de Agosto (amanhã) todo o equipamento deverá ser depositado nas Comissões Municipais Eleitorais, altura a partir da qual o aplicativo será desativado, tornando impossível a inscrição de mais delegados de lista para o respectivo credenciamento".

Informações provisórias

O porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral disse, ontem, aos órgãos de comunicação social que, apesar de as estatísticas sobre o número de delegados de lista para credenciamento ser uma informação do domínio das próprias formações políticas, existem informações de que a maioria dos concorrentes já inscreveu uma percentagem elevada dos delegados.

Lucas Quilundo avançou esta informação em respostas às questões dos jornalistas sobre a existência de mecanismos para confirmar a fluidez do processo e as possíveis consequências para as formações que não consigam alcançar o número pretendido de delegados.

"Não temos os números definitivos, mas, embora essa seja uma informação que dependa muito mais das próprias formações políticas, temos como informação provisória de que já existem formações políticas que conseguiram uma percentagem muito elevada de inscrição dos seus delegados de lista", realçou.

Recordou que a lei estabelece que a CNE tem, até 10 dias antes da data das Eleições Gerais, que proceder ao total de credenciamento destes agentes eleitorais e, desde logo, comunicar aos partidos políticos e coligações de partidos políticos sobre o número total de delegados de lista credenciados.

De acordo com a lei, avançou Lucas Quilundo, os delegados de lista são agentes eleitorais importantes para o processo que estão ao serviço das candidaturas. Em todo o caso, é uma decisão voluntária dos partidos políticos colocarem delegados de lista nas mesas, porque, não sendo membros das mesas de voto, pouco comprometem o processo.

"A existência ou não da indicação de delegados de lista deve ser imputada unicamente às candidaturas que assim não o façam e que a sua ausência nas mesas de voto não compromete o resultado destas mesas”, concluiu.

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