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AMINISTIA REFOÇA PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  26 Dec 2022

AMINISTIA REFOÇA PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A aplicação da Lei da Amnistia Geral para os crimes comuns, com penas até 8 anos, reforça o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana, permite a reintegração e reestruturação de famílias e desagrava os custos do Estado com reclusos, defenderam, este sábado, os juristas Veloso Malavo Issenguel e Alentejo Pedro, especialistas em Direitos Humanos e Direito Público, respectivamente.

Os advogados, que falavam na esteira da entrada em vigor do diploma, sexta-feira, após publicação em Diário da República, destacaram a importância que se reveste a lei nos desafios assumidos pelo Estado, de proporcionar novas oportunidades aos cidadãos detidos, através da criação de um ambiente jurídico-legal específico.

"Todo o Direito é feito para servir o homem, com base na sua dignidade. E a pretensão do Chefe de Estado, em propor ao Parlamento a aprovação desta lei foi, seguramente, a de preservar a dignidade da pessoa humana”, considerou o jurista Veloso Malavo Issenguel.

Reforçou, Alentejo Pedro, no mesmo diapasão, ser a Amnistia "uma oportunidade que o Estado está a dar aos cidadãos, que andaram à margem da lei, para que possam estar reintegrados socialmente”, tendo enaltecido a particularidade de o "perdão” não abranger os crimes dolosos cometidos com violência, corrupção, branqueamento de capitais e peculato.

O especialista em Direitos Humanos defendeu, por outro lado, que o referido diploma pode ser entendido como uma das formas de o Estado "evitar as enchentes nas cadeias”, porque "perde muito com os reclusos”, na medida em que "precisa sempre de mais efectivos”, para os serviços prisionais, para a Polícia de Ordem Pública ou para a Polícia de Intervenção Rápida.

"Todas estas são questões que engrossam as despesas do Estado. Para poder diminuir ou atenuar a carga destas despesas, a Lei da Amnistia pode ser a melhor forma encontrada”, disse.

O facto de com a entrada em vigor da Lei da Amnistia, mais de dois mil presos, dos cerca de 20 mil reclusos, poderem ser soltos, acrescentou Veloso Issenguel, vai haver, também, a cedência de espaço e as cadeias deixarão de registar superlotação.

"A superlotação de cadeias não é boa para um Estado Democrático e de Direito, onde as autoridades estão mais votadas para um interesse público, fundado na dignidade humana. Portanto, o que se deve fazer é aproveitar os efeitos da Lei da Amnistia”, observou.

Veloso Issenguel sublinhou, ainda, que a lei tem efeitos no ordenamento jurídico angolano e na vida de todos os cidadãos, dado o facto de o Direito Penal ser um "instrumento grosseiro do Estado” e de "uso não imediato”, que deve ser usado nos últimos casos, "quando os outros instrumentos da política social tenham falido”.

Processo de reintegração

Para o jurista Alentejo Pedro, as famílias e a sociedade terão de estar preparadas para o processo de reintegração destes indivíduos devolvidos à condição de livres.

"Ao receber estes indivíduos, a sociedade tem de ajudá-los e não pode haver estigma”, defendeu o especialista em Direito Público, tendo sublinhado para a necessidade imperiosa de os agentes do crime amnistiados precisarem de ser muito bem acompanhados.

"Há casos de famílias que perderam os seus membros ou o pai que era a única fonte de sustento destas. Mas o Estado é uma pessoa de bem e proporciona esta amnistia, para que quem já cumpriu metade da pena automaticamente possa estar em liberdade e quem ainda não cumpriu parte dela fique com a pena pela metade”, destacou.

Ainda na mesma esteira, entende o jurista Veloso Issenguel, que a principal lição que os cidadãos abrangidos pela amnistia precisam aprender é a de que devem "corrigir os seus actos” e compreender que a vida em sociedade tem limites. "Têm de pactuar por uma melhor conduta”, referiu, para esclarecer que "o indivíduo que beneficia deste perdão, deve mentalizar que não pode voltar a cometer”.

Advertiu, ainda, Alentejo Pedro, que a comunidade criminal quando se apercebe desta conduta reincidente, "o indivíduo é completamente marginalizado”, razão pela qual, aconselhou os mesmos a pactuarem "por uma conduta correcta, a julgar pelo perdão que tiveram”. Aliás, acrescentou, "durante a estada na cadeia, os reclusos passam por um processo de reeducação, tendo em vista a reintegração na sociedade”.

Restituição de bens

A possibilidade de a Lei da Amnistia salvaguardar a restituição de bens apreendidos aos cidadãos que demonstrem e a que se reconheça legibilidade para o efeito é analisada pelos juristas como sendo uma das expectativas dos cidadãos colocados na situação de vítimas.

"Ninguém deixará de pagar o que tem de pagar. Está salvaguardada a possibilidade de que se possa ressarcir os danos financeiros, independentemente da amnistia. Se houver alguma acção, ela será no Cível”, anotou, Alentejo Pedro.

Veloso Issenguel não afastou, no entanto, a probabilidade de, com os crimes amnistiados, algumas vítimas, "na materialização do princípio da vitimologia”, tentarem recorrer a um Tribunal de competência Cível, "para ver os seus danos ressarcidos”, mas lembrou que a Lei da Amnistia "não afasta a possibilidade de reparação de danos”.

Recorde-se que a Lei da Amnistia, aprovada pelo Parlamento no dia 15 do mês em curso e publicada em Diário da República, na Iª série, nº 244, da Lei 35/22, de 23 de Dezembro do ano em curso, estabelece, de modo geral, novas oportunidades políticas, sociais de reintegração pessoal e familiar dos cidadãos que cometeram crimes, desde que estejam abrangidos pelo campo de cobertura legal.

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