As reformas fiscais e aduaneiras em curso no país têm em vista o alargamento da base tributária e a arrecadação de mais receitas para a Conta Única do Tesouro.
Esta estratégia foi avançada, nesta segunda-feira, pelo chefe de departamento de Tarifas e Comércio da Direcção de Serviços Aduaneiros da Administração Geral Tributária (AGT), Ângelo Silva, durante um seminário dirigido aos funcionários da Edições Novembro, E.P.
No encontro, em que jornalistas e funcionários administrativos absorveram conhecimentos sobre o conjunto de reformas em curso naquela instituição, sob tutela do Ministério das Finanças, foi, ainda, detalhado que a divisão do território nacional em sete distintas regiões tributárias, compostas por 13 delegações, 11 postos aduaneiros e 99 pontos de controlo constitui um dos principais pilares da estrutura organizacional e funcional da Administração Geral Tributária (AGT).
Obrigações da OMA
Durante a apresentação do tema, Ângelo Silva referiu que os procedimentos aduaneiros são estabelecidos ao abrigo da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual Angola faz parte. Por ser um aspecto que tem a ver com o comércio internacional, há a necessidade de padronização dos vários procedimentos de importação, exportaçãoe trânsito de mercadorias.
"O trabalho da AGT tem foco naqueles instrumentos de facilitação que permitem as mercadorias ingressar no nosso território com o intuito de desonerar ou minimizar os custos que qualquer contribuinte ou importador possa ter no âmbito do desalfandegamento das mercadorias, de maneira a estimular o aumento da base tributária e crescimento económico, num quadro de integração regional”, recordou.
De acordo com o mapa apresentado, a distribuição de sete regiões aduaneiras tem-se reflectido na celeridade dos processos e aumento da arrecadação, sendo a primeira constituída por Cabinda e Zaire, a segunda por Malanje, Cuanza-Norte e Uíge, e a terceira por Luanda e Bengo. As províncias de Benguela, Cuanza-Sul, Huambo e Bié compõem a quarta região, o Cunene e Cuando Cubango integram a quinta região, ao passo que a sétima região é composta pelas Lundas Norte e Sul, bem como a província do Moxico.
"Para além das regiões tributárias, existem 13 delegações aduaneiras, 11 postos aduaneiros e 99 pontos de controlo. As delegações aduaneiras são estruturas físicas onde se processam e tramitam espaços aduaneiros propriamente ditos. Em Luanda trata-se da Delegação Aduaneira do Porto de Luanda e do Aeroporto Internacional de Luanda”, detalhou.
Procedimentos
Ângelo Silva destacou procedimentos como "desalfandegamento prévio”, resumido na possibilidade de qualquer contribuinte cumprir com todos os procedimentos aduaneiros antes da chegada da mercadoria ao país. "Quando o contribuinte adquirir mercadoria e o fornecedor na origem informa que a mesma só poderá chegar em Angola numa data posterior”, neste caso o importador pode, com toda a documentação atinente à importação (licenciamento, estatuto do comércio, com todos aspectos burocráticos e administrativos inerentes a esse processo e com pagamento), tramitar o processo, aguardar que a mercadoria chegue ao país, e retirá-la da alfândega sem haver qualquer outro custo de armazenagem.
O director do Gabinete de Telecomunicações e Tecnologia de Informação do Ministério das Finanças, Adebayo Vunge, disse que Angola iniciou um processo de reforma tributária que acabou por redesenhar todo o figurino do sistema tributário, com a imposição de uma nova dinâmica sobre o sistema de relação com os contribuintes.
"Todos os contribuintes, de forma directa ou indirecta, fazem parte de um processo que é de relevante importância para o crescimento da economia, na medida em que todos nós pagamos impostos, pelo que a literacia financeira deve ser uma das premissas para que os contribuintes entendam a sua importância”, disse.
Pauta Aduaneira
Quem por via do correio, carga expressa encomenda postal ou que tenha bens de uso pessoal novos ou usados cujo valor não ultrapasse 1,0 milhão de kwanzas, está isento de qualquer pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras. A pauta define bens de uso pessoal como bens próprios do viajante.
Os bens de uso pessoal que ultrapassam o valor de 1 milhão de kwanzas pagam uma taxa de 16 por cento, ao passo que se ultrapassarem os 2 milhões passam para a pauta de regime geral, devendo ficar sujeitos ao pagamento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), Imposto Especial de Consumo e a Taxa de Serviços, fixada em 2,0 por cento. As taxas dos direitos aduaneiros têm como pressupostos agravamentos e isenções.
Para as taxas consideradas agravadas, ou seja, tarifas agravadas, temos como pressupostos a arrecadação de receitas e a protecção do sector produtivo nacional. São agravadas as taxas de mercadorias importadas que o país tem capacidade para produzir e satisfazer o consumo interno. A importação de máquinas, por exemplo, para a indústria nacional têm taxa zero. Para desencorajar o consumo de produtos nocivos à saúde, como é o caso do álcool e tabaco, as taxas são agravadas.A perspectiva do desagravamento tem a ver com o aumento da base tributária, a redução do contrabando e o fomento da arrecadação de receitas para a realização das despesas do Estado.