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BEBIDAS EM PACOTE COM VENDA PROIBIDA

  15 Mar 2024

BEBIDAS EM PACOTE COM VENDA PROIBIDA

A produção, importação e comercialização de bebidas espirituosas em pequenas saquetas de plástico, vulgo “pacotinhos”, está oficialmente proibida em Angola, desde esta quarta-feira.

A medida, que abrange todas as fábricas, os importadores e comerciantes desses produtos em todo o território nacional, visa a salvaguarda da saúde pública, preservação do ambiente e o ordenamento do comércio. De acordo com o Decreto Executivo nº 13/24, de 12 de Janeiro, a proibição refere-se às bebidas espirituosas (whisky, vodka, gin e rum), que apresentam graduação mínima de 15 graus (%) de volume alcoólico e compostas por etanol.

O Decreto entrou em vigor depois de um período de 60 dias dado aos operadores económicos, para criarem novas linhas de enchimento em recipientes de vidro.

O incumprimento deste Decreto é punível nos termos da Lei das Actividades Industriais e das Actividades Comerciais e dos respectivos regulamentos e a fiscalização do mesmo cabe à Administração Geral Tributária, Polícia Fiscal, e a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar(ANIESA).

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