O Presidente da República, João Lourenço, autorizou, por Despacho, a emissão de Eurobonds nos mercados internacionais no montante de até 3 mil milhões de dólares, ao abrigo do Programa Global de Médio Prazo, para a produção de títulos de dívida soberana destinada ao financiamento do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2025.
De acordo com o Despacho Presidencial nº 76/25, de 24 de Fevereiro, divulgado em Diário da República com a mesma data, a decisão resulta dos êxitos obtidos com as últimas emissões de Eurobonds, nos mercados internacionais, que contribuem para uma melhor gestão do perfil de uma dívida externa titulada e para o estabelecimento de um canal privilegiado de acesso ao financiamento externo.
A iniciativa, atesta o Despacho Presidencial, enquadra-se na estratégia de se dar sequência ao endividamento público de médio prazo, para a prossecução dos objectivos económicos e sociais indispensáveis ao desenvolvimento do país, assim como pelo facto de ter sido actualizado o programa global de médio prazo para a emissão de títulos de dívida soberana na modalidade que garante celeridade e flexibilidade na emissão de Eurobonds.
À ministra das Finanças foi lhe delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para mandatar as instituições financeiras seleccionadas para integrarem a emissão de Eurobonds a ser realizada ao abrigo do Programa Global de Médio Prazo, proceder à contratação dos serviços de consultoria e outros que se mostrem necessários à execução da emissão mediante o procedimento de contratação simplificada, nos termos previstos na Lei dos Contratos Públicos, praticar todos os actos jurídicos e materiais necessários para a concretização da emissão e outras operações identificadas, incluindo assinar, autorizar e identificar os termos e as condições da emissão, em nome e em representação de Angola, bem como combinar a emissão com operações de gestão de passivos, se as condições de mercado permitirem.
Considerando o sucesso das últimas incursões do Estado angolano junto dos mercados internacionais da dívida, que contribuíram para uma melhor gestão do perfil da dívida pública e para o estabelecimento de um canal privilegiado de acesso a novos investidores, o Presidente da República autorizou, igualmente, por meio de um outro Despacho, a emissão de títulos de dívida soberana no mercado japonês até ao montante de mil milhões de dólares, para financiar o OGE de 2025.
Num outro Despacho, o Presidente da República determinou a autorização da celebração do Acordo Individual de Financiamento entre Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a empresa China National Aero-Technology Import & Export Corporation (CATIC), no valor de 36 milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e nove dólares e vinte e cinco cêntimos, para a cobertura de 85 por cento do valor do contrato comercial para a compra e venda de equipamentos e meios militares para o Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. O Despacho Presidencial nº 77/25, de 24 de Fevereiro, publicado no mesmo Diário da República, refere que a iniciativa se enquadra na necessidade de assinatura dos Acordos Individuais de Financiamento ao abrigo do Acordo-Quadro celebrado entre Angola e a empresa chinesa, aprovado pelo Despacho Presidencial n 98/21, de 15 de Junho.