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ANGOLA E A LISTA CINZENTA DO GAFI

  06 Mar 2025

ANGOLA E A LISTA CINZENTA DO GAFI

Em Outubro de 2024, Angola voltou a entrar na lista cinzenta do Grupo de Acção Financeira (GAFI).

Foram apontadas fragilidades institucionais e falta de conformidade com a consistência das reformas orientadas por esse órgão, criado em 1989, com o objectivo de promover a efectiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional relacionadas a esses crimes.

Das fragilidades apontadas, constam também, a supervisão de empresas e profissões não financeiras (advogados, notários, agentes imobiliários, etc…).

Bastante divulgadas e conhecidas nos meios técnicos, as 40 Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) desenham as grandes linhas para o desenvolvimento de sistemas eficazes de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

As 40 Recomendações originais do GAFI datam de 1990, estando relacionadas, sobretudo, com a necessidade de combater o tráfico de droga. Em 1996, foram revistas de forma a abranger outras formas de criminalidade. Em Outubro de 2001, por altura dos atentados de 11 de Setembro, o mandato do GAFI foi ampliado, passando a incluir também o combate ao terrorismo. Nessa altura, foram criadas Recomendações Especiais sobre financiamento do terrorismo. Em 2003, as Recomendações do GAFI viriam a ser objecto de nova revisão.

Assim, em Fevereiro de 2012, as antigas 40 Recomendações sobre medidas contra o branqueamento de capitais e as 9 Recomendações Especiais, relativas ao combate ao terrorismo, foram incorporadas em 40 novas recomendações que, além daquelas matérias, passaram também a abranger o combate à utilização do sistema financeiro para a proliferação de armas de destruição em massa. A acrescer a diversas alterações formais, a nova versão das Recomendações, introduz algumas inovações substantivas, que exigem, por parte dos países ou territórios, um esforço de desenvolvimento e adaptação profunda em diversos planos, designadamente, ao nível dos seus sistemas financeiro, regulatório, de prevenção e repressão criminal e de cooperação e assistência internacional.

As Recomendações do GAFI são aplicadas por mais de 190 jurisdições, através de uma rede global composta pelos seus membros e pelos organismos regionais a ele associados. Elas constituem a base para que todos os países atinjam o objectivo comum de atacar a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O GAFI insta que todos os países, efectivamente, implementem essas medidas.

Para cumprir integralmente com as Recomendações, é necessário verificar milhares de aspectos constantes da não tão divulgada Metodologia de Avaliação do Cumprimento Técnico das Recomendações do GAFI e da Efectividade dos Sistemas de ALD/FT (Metodologia de Avaliação).

O GAFI procede, três vezes por ano, à identificação dos países com frágeis medidas de combate ao BC/FT ("jurisdições de elevado risco e não cooperantes"), em dois documentos públicos que divulga na sua página na internet, nomeadamente, FATF’s Public Statement(Declaração Pública), e o denominado “Improving Global AML/CFT Compliance: On-going process”, (melhoria da conformidade e os processos contínuos).

Na eventualidade de um país/território não conseguir fazer progressos suficientes ou atempados, o GAFI pode decidir a deslocação do mesmo para o “FATF’s Public Statement” (declaração pública).

O facto de Angola e mais 13 países terem sido colocados na lista cinzenta, devemos encarar, a medida, como um alerta para um controlo mais directo e eficiente na implementação das reformas estratégicas, para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

Países nessa condição, passam a ter um monitoramento aumentado do GAFI e, significa o comprometimento emresolver rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro dos prazos acordados.

Segundo o ministério das Finanças, das 87 recomendações, Angola conseguiu cumprir um total de 70, ficando por resolver 17. Foi com algum entusiasmo, que nesta quarta feira, 26 de Fevereiro, ouvimos o Governador do BNA, reafirmar os esforços que estão a ser engajados para o cumprimento atempado e efectivo do Plano de Acção recomendado pelo Grupo de Acção Financeira, GAFI.

Salientar que, Angola registou já alguns progressos, com destaque para a aprovação da Lei nº 5/20, de 27 de Janeiro (de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa), a Lei 19/17 de 25 de Agosto (de prevenção e combate ao terrorismo), e a Lei nº13/15 de 19 de Junho (da cooperação judiciária internacional em matéria penal)”.

O GAFI e os órgãos regionais estilo GAFI (FSRB), comprometem-se em continuar a trabalhar com os países visados para que alcancem progresso no tratamento das deficiências estratégicas apresentadas. Para tal, recomenda concluir os seus planos de acção dentro dos prazos acordados.

Apesar desta nota negativa, nada está perdido. Devemos continuar a trabalhar, tanto para a melhoria das Recomendações em que o país já mereceu nota positiva, para a sua manutenção, e naqueles indicadores que precisam ser melhorados, tais como, o acesso às informações de beneficiários finais das operações financeiras ao estrangeiro, aumentar as inves- tigações de processos relacionados a lavagem de dinheiro, aumentar a capacidade investigativa de casos de financiamento ao terrorismo, reforço e capacitação de algumas instituições como o SIC, PGR, BNA, ARSEG, incluindo também, Casas de câmbio, ONG, Igrejas, instituições que exercem actividades com origens duvidosas de recursos financeiros.

Angola deve trabalhar para que, à semelhança do Senegal, saia da lista cinzenta na próxima avaliação do GAFI, para que possa continuar a atrair investidores estrangeiros e financiamentos externos.

As 40 Recomendações do GAFI

POLÍTICAS E COORDENAÇÃO EM MATÉRIA DE ABC/CFT: 1- Avaliação dos riscos e utilização de uma abordagem baseada no risco,

2- Cooperação e coordenação nacionais; BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E PERDA:

3- Infracção de branqueamento de capitais,

4 - Perda e medidas provisórias; FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO:

5- Infracção de financiamento do terrorismo,

6- Sanções financeiras específicas relacionadas com o terrorismo e com o financiamento do terrorismo,

7- Sanções financeiras específicas relacionadas com a proliferação,

8- Organizações sem fins lucrativos; MEDIDAS PREVENTIVAS:

9- Normas sobre segredo profissional das instituições financeiras; Dever de diligência relativo à clientela e conservação de documentos:

10- Dever de diligência relativo à clientela,

11- Conservação de documentos; Medidas suplementar para clientes e actividades específicos:

12- Pessoas politicamente expostas,

13- Bancos correspondentes,

14-Serviços de transferência de fundos ou de valores,

15- Novas tecnologias,

16- Transferências electrónicas; Recurso a terceiros, controlos e grupos financeiros:

17- Recurso a terceiros,

18-Controlos internos e sucursais e filiais no estrangeiro,

19- Países que comportam um risco mais elevado; Comunicação de operações suspeitas:

20- Comunicação de operações suspeitas,

21- Alerta ao cliente e confidencialidade; Actividades e profissões não financeiras designadas:

22- Actividades e profissões não financeiras designadas: Dever de diligência relativo à clientela,

23- Actividades e profissões não financeiras designadas: Outras medidas; TRANSPARÊNCIA E BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DE PESSOAS COLETIVAS E ENTIDADES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA:

24- Transparência e beneficiários efectivos de pessoas colectivas,

25-Transparência e beneficiários efectivos de entidades sem personalidade jurídica; PODERES E RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES COMPETENTES E OUTRAS MEDIDAS INSTITUCIONAIS: Regulação e supervisão:

26- Regulação e supervisão das instituições financeiras,

27- Poderes das autoridades de supervisão,

28- Regulação e supervisão das actividades e profissões não financeiras designadas; Autoridades operacionais e autoridades de aplicação da lei:

29- Unidades de informação financeira,

30- Responsabilidades das autoridades de aplicação da lei e das autoridades de investigação,

31- Poderes das autoridades de aplicação da lei e das autoridades de investigação,

32-Transportadores de fundos; Obrigações gerais:

33-Estatísticas,

34- Orientações e retorno da informação; Sanções:

35-Sanções; COOPERAÇÃO INTERNACIONAL:

36- Instrumentos internacionais,

37- Auxílio judiciário mútuo,

38- Auxílio judiciário mútuo: congelamento e perda,

39-Extradição, 40- Outras formas de cooperação internacional

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