O Presidente da República autorizou uma despesa no valor global de 927.365.179,73 kwanzas e formalizou a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação do contrato de aquisição de serviços de desembaraço aduaneiro do petróleo bruto do Estado.
Segundo o Despacho Presidencial publicado no Diário da República de 21 de Março, foi delegada a competência ao presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, com a faculdade de subdelegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e assinatura do contrato.
A decisão visa mitigar constrangimentos operacionais, atrasos na entrega do petróleo bruto e desatracamento tardio dos navios, evitando sobrestadias indesejadas imputadas à concessionária nacional, bem como o incumprimento do serviço da dívida do Estado.
O documento justifica a urgência na aquisição dos serviços, destacando a necessidade de garantir que o desembaraço aduaneiro do petróleo bruto ocorra sem impedimentos, assegurado por despachantes especializados.