Fin Adviser

Todas Notícias > CHEFE DE ESTADO DECRETA LUTO NACIONAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DOS CONFLITOS POLÍTICOS

CHEFE DE ESTADO DECRETA LUTO NACIONAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DOS CONFLITOS POLÍTICOS

  21 May 2026

CHEFE DE ESTADO DECRETA LUTO NACIONAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DOS CONFLITOS POLÍTICOS

O Chefe de Estado, João Lourenço decretou Luto Nacional para sexta-feira, 22, em homenagem às vítimas dos conflitos políticos ocorridos entre Novembro de 1975 e Abril de 2002.

De acordo com um Decreto Presidencial tornado, hoje, público o luto nacional é observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares.

Eis o Decreto na íntegra:

"Considerando a necessidade de honrar a memória de todos os cidadãos angolanos que perderam a vida em consequência dos conflitos políticos que assolaram o País;

Reconhecendo o sofrimento colectivo vivido pelo povo angolano durante o período compreendido entre Novembro de 1975 e Abril de 2002, bem como a importância da preservação da memória histórica nacional;

Reconhecendo o dever do Estado de prestar homenagem às vítimas desses conflitos e de reafirmar os valores da paz, reconciliação nacional e unidade entre todos os angolanos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.º e das disposições conjugadas da alínea b) do n.° 4 do artigo 5.°, da alínea c) do artigo 6.º° e da alínea b) do artigo 7º, todos da Lei n° 5/11, de 21 de Janeiro - Lei sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:

Artigo 1.°

(Declaração de Luto Nacional)

É decretado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares, em homenagem às vítimas dos conflitos políticos ocorridos no período de Novembro de 1975 a Abril de 2002.

Artigo 2.°

(Duração)

O luto nacional referido no artigo anterior tem a duração de 1 dia, das 00 horas às 23:59 minutos do dia 22 de Maio de 2026.

Artigo 3.°

(Manifestação do luto)

Enquanto vigorar o luto nacional, é colocada a Bandeira Nacional a meia-haste e são cancelados todos os espectáculos e manifestações públicas, no dia do luto nacional.

Artigo 4.°

(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

PUBLIQUE-SE.

O Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço “

تشاندينهو