Os antigos combatentes, veteranos da pátria e os deficientes de guerra deverão estar isentos do pagamento de direitos aduaneiros na importação de equipamentos que visem a sua reintegração sócio-económica.
Nos termos da Proposta, que vai à votação final global nos próximos dias ao Plenário da Assembleia Nacional, o gozo desses benefícios fiscais poderá estar dependente da comprovação, pelo interessado, da situação de antigo combatente, veterano da pátria ou deficiente de guerra, assim como de um parecer favorável do Departamento Ministerial de tutela.
Os legisladores ficaram divididos, no último debate, em relação ao parecer favorável do Departamento Ministerial de tutela para obtenção de benefícios fiscais. Um grupo de deputados defendeu a manutenção do parecer e um outro a retirada desse requisito na Proposta de Lei, alegando que os beneficiários devem, apenas, comprovar a sua situação de antigo combatente, veterano da pátria ou deficiência de guerra. As pessoas portadoras de deficiência poderão também estar isentas do pagamento dos direitos aduaneiros na importação de veículos adaptados e meios auxiliares necessários para a sua mobilidade, nos termos da legislação própria.
Esse pressuposto está expresso na Proposta de Lei do Código dos Benefícios Fiscais, aprovada na última semana (quarta-feira), na especialidade, pelas comissões de trabalho da Assembleia Nacional, com as alterações sugeridas e aceites pelo proponente.
Micro e médias empresas
As micro, pequenas e médias empresas poderão beneficiar, igualmente, de redução do Imposto Industrial, por 2 anos, renováveis. As micro-empresas deverão beneficiar do pagamento de 2 por cento sobre as vendas brutas, independentemente da zona em que se situem, sendo o imposto líquido mensalmente sobre as verbas brutas do período pago até ao 15º dia do mês seguinte, enquanto as pequenas e médias empresas, das zonas A, de uma redução de 10%, da B 20%, C 35% e D em 50%.
Partidos políticos
Aos partidos políticos e as coligações de partidos políticos, com assento parlamentar, deverão também ser concedidas isenções de importações aduaneiras, em relação aos bens materiais importados e destinados ao uso exclusivo para efeito da concretização do seu fim estatutário.
Os benefícios fiscais são as medidas de carácter excepcional que impliquem uma vantagem ou, simplesmente, um desagravamento fiscal perante o regime normal de tributação. As despesas relativas aos benefícios fiscais devem estar previstas no Orçamento Geral do Estado (OGE). Para o cálculo das despesas fiscais relacionadas com os benefícios fiscais genéricos ou automáticos, a Administração Geral Tributária deve obter os elementos necessários a partir do sistema de gestão tributária.