Fin Adviser

Todas Notícias > CÓDIGO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ESTABELECE COMBATE ÀS ASSIMETRIAS

CÓDIGO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ESTABELECE COMBATE ÀS ASSIMETRIAS

  19 Jan 2022

CÓDIGO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ESTABELECE COMBATE ÀS ASSIMETRIAS

As comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram, terça-feira, o relatório-parecer conjunto, na especialidade, da proposta, que vai à votação final global na reunião plenária extraordinária, convocada para 27 do corrente mês.

De acordo com o deputado José Mingues (MPLA), um dos pressupostos para combater as assimetrias regionais é estimular as em-presas e as famílias com benefícios fiscais, para realizarem investimentos nas zonas menos desenvolvidas do país, nos diversos ramos da actividade económica e social. Adiantou que as empresas, em função da região em que estão inseridas ou a fazer investimentos, terão benefícios específicos, com taxas e períodos definidos na actual proposta.

O futuro Código trata de situações em que, citou a título de exemplo, as empresas que empregarem um número significativo de deficientes e senhoras poderão beneficiar de 50 por cento do Imposto Industrial.A proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Executivo, enquadra-se na Reforma Tributária em curso, que visa dotar o sistema de tributação angolano de um quadro normativo autónomo de regras e princípios, que devem obedecer à criação e concessão dos benefícios fiscais.

Zonas de investimento

Para a atribuição de benefícios fiscais ao investimento privado e às micro, pequenas e médias empresas foram organizadas as zonas de desenvolvimento, nomeadamente, a A, que abrange a província de Luanda, Benguela e Huíla. A zona B inclui o Bié, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Huambo e Namibe. A C tem o Cuando Cubango, Cunene, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Uíge e Zaire, enquanto a D está Cabinda. As microempresas deverão beneficiar do pagamento de dois por cento sobre as vendas brutas, independentemente da zona em que se situam, sendo o imposto líquido mensal sobre as verbas brutas do período pago até ao décimo quinto dia do mês seguinte.

As pequenas e médias empresas da zona A deverão beneficiar de uma redução de 10 por cento, da B 20 por cento, C 35 por cento, e da D em 50 por cento. Os contribuintes só deverão aceder aos benefícios previstos na proposta de Código, desde que tenham a sua situação tributária regularizada.

تشاندينهو