Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram esta terça-feira, na especialidade, a Proposta de Lei Anti-Dopagem e se passar na votação final proporcionará a criação de uma agência nacional anti-doping.
De iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a Proposta de Lei de Anti-dopagem no Desporto foi muito discutida e um dos principais assuntos são os anos de suspensão (até oito anos), caso o desportista seja apanhado com essa substância no organismo.
Constituem fundamentos para a sua aprovação a necessidade de harmonizar a legislação ordinária em vigor à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Anti-Dopagem, bem como o ajustamento à Constituição da República de Angola e à realidade social, cultural e do desporto nacional.
A deputada do Grupo Parlamentar do MPLA Augusta Leonel defendeu a revisão das penas, considerando-as "muito pesadas”, enquanto Vigílio Tyova, do mesmo partido, incentivou a redução de oito para cinco anos, apelo que não surtiu efeito após a intervenção da proponente, pois ninguém mais se manifestou contra e todos votos foram a favor.
Outro assunto muito discutido foi a classificação das substâncias proibidas. A título de exemplo, o deputado João Pinto (MPLA) referiu-se à liamba que, em algumas regiões do país, é usada como medicamento tradicional. "A iniciativa do Executivo é boa, mas deveriam criar outras políticas de prevenção ao consumo de drogas, por via da Pedagogia nas escolas. É importante que se fale nas escolas sobre o desporto escolar. Só assim teremos uma sociedade educada e informada sobre o assunto”, disse.
Já para o deputado independente pela CASA-CE Makuta Nkondo foi mais crítico, lembrando que o projecto tem de ter em conta que os hábitos e costumes das regiões liamba não é droga. "É importante que se definam as substâncias tóxicas consideradas como doping”, disse.
Boaventura Cardoso, o presidente da sétima comissão da AN, referiu que o diploma vai preencher uma lacuna existente no ordenamento jurídico. "Angola aderiu à Convenção Anti-Dopagem, mas não tinha uma legislação ajustada à questão. Por isso, esta é uma lei que pugna pela verdade desportiva e saúde pública dos desportistas”.
Sobre a Agência Nacional, a ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula Sacramento Neto, disse que será criada uma estrutura depois da aprovação da lei. "Agora não podemos falar em agência porque a lei não está aprovada ainda. O trabalho continua e vai à votação final global. Vamos esperar o relatório da comissão depois dessa discussão e veremos por que conformar em função de algumas propostas e sugestões, ouvidas aqui”, recomendou.
A aprovação e a eficiente aplicação deste diploma contribuirá para a observância dos princípios da ética e verdade no desporto nacional, resultando num desporto regrado no tocante ao uso de substâncias proibidas e na preservação da saúde dos praticantes desportivos.
A proposta pretende harmonizar o regime jurídico da luta contra a dopagem à Constituição da República de Angola, à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial de Anti-Dopagem. Procura, igualmente, estabelecer o regime jurídico contra a dopagem no desporto, adoptando as normas e princípios do Código Mundial de Anti-Dopagem, aplicáveis no Direito interno angolano.
A Proposta de Lei de sete capítulos, oito secções e 72 artigos tem por objectivo estabelecer o regime jurídico contra a dopagem no desporto, adoptando as normas e os princípios do Código Mundial de Anti-Dopagem aplicável no Direito Angolano.
Os praticantes desportivos, bem como todos aqueles que se encontrem abrangidos pela proibição de dopagem que participem em competições desportivas oficiais, independentemente da nacionalidade, estarão obrigados a submeter-se ao controlo de dopagem, nos termos da lei e legislação complementar.