A Proposta de Alteração da Lei de Imprensa prevê o alargamento do quadro jurídico-legal de participação social directa ou indirecta do capital estrangeiro nas empresas de comunicação social de 30 para 49 por cento.
A informação foi anunciada quinta-feira pelo ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, durante a aprovação, na generalidade, do diploma na casa das leis.
A Proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Executivo, foi aprovada com 115 votos a favor, nenhum voto contra e 45 abstenções, durante a 4ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional.
O governante esclareceu aos deputados que o documento é susceptível de garantir e promover o aumento do investimento privado nas empresas de comunicação social, mas, no entanto, esse capital estrangeiro nunca poderá ser maioritário.