O Decreto Presidencial sobre a convocação das eleições gerais entra em vigor a partir desta segunda-feira, no mesmo dia em que começa, também, a contar o prazo para a entrega de candidaturas ao Tribunal Constitucional.
A partir de hoje, os partidos e coligações de partidos interessados em concorrer ao pleito devem formalizar a sua pretensão em concorrer às eleições gerais de 24 de Agosto.
Para a apresentação das candidaturas, os partidos políticos ou coligaçães de partidos políticos devem submeter ao Tribunal Constitucional um pedido em forma de requerimento, acompanhado das listas de candidatos.
A lista de candidatos deve conter o nome completo, o número do Bilhete de Identidade e, facultativamente, o número do cartão de eleitor de cada candidato e ser acompanhada de documentos como a fotocópia do Bilhete de Identidade e certificado do registo criminal de cada candidato, bem como declaração de candidatura individual ou colectiva, assinada por cada candidato e reconhecida por notário.
Na declaração, os candidatos devem fazer constar expressamente que não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade, não figuram em mais nenhuma lista de candidato, aceitam a candidatura apresentada pelo proponente, concordam com o mandatário da lista e que aceitam vincular-se ao Código de Conduta Eleitoral.
De acordo ainda com a Lei nº 36/11, as candidaturas devem designar, de entre os eleitores inscritos, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, nos termos da lei. Deve, também, ser sempre indicado, no processo de candidatura, o endereço do mandatário para efeitos de notificação.
Prazo para as candidaturas
As candidaturas a Presidente da República, Vice-Presidente da República e deputados à Assembleia Nacional são apresentadas até ao 20º dia após a convocação das eleições gerais, como estabelece a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Feitas as contas, e tendo em conta que a contagem começa hoje, dia 6, as candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 25 deste mês.
Verificando-se a existência de irregularidades, deficiências processuais ou de candidatos inelegíveis, o Tribunal Constitucional notifica o partido político ou a coligação de partidos políticos concorrentes, no mínimo com quatro dias de antecedência, para que sejam supridas as irregularidades, deficiências ou substituídos os candidatos inelegíveis, até ao 10º dia subsequente ao termo do prazo para apresentação de candidaturas. O não suprimento das irregularidades determina a recusa da candidatura.
Não ocorrendo nenhuma das situações de impugnação ou de rejeição de candidaturas, de reclamações ou uma vez decididas as que tenham sido apresentadas, a presidente do Tribunal Constitucional envia de imediato à Comissão Nacional Eleitoral a lista das candidaturas admitidas e dos respectivos candidatos.
Até ao momento, estão reconhecidos pelo Tribunal Constitucional 13 partidos e são esses que estão autorizados a candidatar-se. São, nomeadamente, o MPLA, UNITA, PRS, FNLA, APN, P-Njango e o Partido Humanista Angolano, além do BD, PDP-ANA, PADDA-AP, PALMA, PPA e PNSA, que integram a coligação CASA-CE, que nas últimas eleições conservou o estatuto de terceira maior força política na Assembleia Nacional.
Entretanto, entre os seis partidos coligados, o BD já manifestou interesse em desvincular-se da CASA-CE, para abraçar uma plataforma liderada pela UNITA, com a qual pretende concorrer nas eleições gerais de 24 de Agosto.