Fin Adviser

Todas Notícias > BANCOS AUTORIZADOS A UTILIZAR RESERVAS OBRIGATÓRIAS NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

BANCOS AUTORIZADOS A UTILIZAR  RESERVAS OBRIGATÓRIAS NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

  08 Apr 2022

BANCOS AUTORIZADOS A UTILIZAR RESERVAS OBRIGATÓRIAS NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou, esta quinta-feira , o Aviso 9/2022, a autorizar os bancos comerciais a constituírem parte das reservas obrigatórias em financiamentos, para elevar os níveis de acesso ao crédito à habitação e promover a construção de imóveis residenciais.

O aviso, publicado a estabelecer o Regime Especial de Crédito à Habitação no quadro dessa facilidade, realça que os imóveis elegíveis são apenas os construídos depois do ano 2012 e que sejam adquiridos directamente ao promotor de um projecto habitacional. O prazo de solicitação do financiamento situa-se entre Junho de 2022 e o fi¬nal de Maio de 2027, ao longo do anos cinco anos de vigência do Regime Especial de Crédito à Habitação.

De acordo com o documento, o crédito concedido ao abrigo deste regime deve ser o único garantido pelo imóvel, não sendo permitida a contratação de outros créditos bancários para o seu financiamento, mesmo em condições diferentes e noutros bancos comerciais.

O aviso reafirma informações já conhecidas como a taxa de juro fica de 7,0 por cento, para empréstimos de até 100 milhões de kwanzas (quando existem dois beneficiários do empréstimo ou um com garantias suficientes) e até 50 milhões (quando só existe um beneficiário).

Depois disso, na remuneração do crédito, é adoptada uma taxa variável constituída pelo juro de referência do mercado interbancário a 30 dias revista mensalmente, podendo ser acrescida de uma margem máxima de 1,0 por cento, sem poder exceder o limite de sete por cento ao ano.

A maturidade do empréstimo é de 25 anos, não podendo exceder os 30, em caso de reestruturação do crédito, de acordo com o documento.

No caso dos promotores imobiliários de projectos habitacionais, o aviso mantém o prazo de reembolso em três anos e juros de 10 por cento ao ano já referido quando o projecto foi apresentado em duas ocasiões, na semana passada, pelo governador do BNA, José de Lima Massano.

As solicitações de financiamento devem coincidir com os cinco anos de vigência desta facilidade de crédito, entre 2022 e 2027.

É exigido aos promotores, a construção de projectos que incluem casas de várias tipologias e valores, desde que inferiores ao máximo de 100 milhões de kwanzas, assim como serem sociedades constituídas ao abrigo da legislação comercial angolana, tendo a contabilidade organizada e a situação fiscal regular.

O BNA declara ter elaborado o aviso para promover uma construção de imóveis para habitação e condições para que os clientes dos bancos possam obter créditos à habitação compatíveis com os rendimentos auferidos.

Acrescenta ter optado, como forma de compensar os bancos comerciais pelo subsídio da taxa de juro oferecida aos clientes, pela dedução dos valores financiados das reservas obrigatórias, possibilitando a rentabilização desses fundos.

تشاندينهو